
COMPROU IMÓVEL NA PLANTA, QUITOU E A CONSTRUTORA NÃO DEU BAIXA NA HIPOTECA DO IMÓVEL
Isso possivelmente impedirá o adquirente alienar ou dar o imóvel em garantia. Por isso a importância de verificar a matrícula do imóvel no RGI.
A súmula nº 308 do STJ estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira, anterior ou posterior à celebração do contrato, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
A baixa da hipoteca que deve ser providenciada pelo devedor direto (construtora ou incorporadora dependendo do caso) após a quitação do preço pelo adquirente do imóvel.
Quando a baixa não ocorre, pode o adquirente solicitar extrajudicialmente diretamente a construtora ou judicialmente.