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Plano de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor


A Súmula 608 do STJ, editada em substituição à Súmula 469 do STJ, esclarece e torna clara que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

O CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, como regra, pois há relação de consumo entre contratante e seguradora.

Porém há exceção, nos casos dos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, que se dá quando a própria empresa ou Ente Governamental mantém o plano de saúde em favor de seus funcionários, gerindo-o diretamente ou por intermédio de uma entidade sem fins lucrativos. É uma espécie de plano fechado gerido diretamente pelo patrocinador ou por instituição por ele contratada exclusivamente em favor de determinadas pessoas que possuem um vínculo com o instituidor. Nesses casos, não há relação de consumo. Logo, não se aplica o CDC.

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