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STJ – Intenção de lesar credor (consilium fraudis) não é imprescindível para caracterizar fraude



Em recente decisão do STJ, a Quarta Turma, através do Agravo Interno no RECURSO ESPECIAL Nº 1.294.462 - GO (2011/0109650-3), por unanimidade, ficou sedimentado que a intenção de lesar o credor não é imprescindível para caracterizar fraude contra credores.


Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial de bens que foram fraudulentamente alienados.


Vejamos a Ementa:


AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE CONTRA CREDORES. COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis). 2. Agravo interno parcialmente provido.

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