Em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017 que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As mudanças permitem o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, dão maior poder de negociação direta entre empregadores e empregados e permitem modificações nas férias, na jornada de trabalho, na remuneração e no plano de carreira, flexibilizando assim uma legislação ultrapassada para o mundo de hoje, onde não existia em 1943, entre outras coisas, a internet.
Uma das mudanças trazidas com a reforma é a regulamentação de novas formas de produção, entre elas o home office e o regime intermitente.
